O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, na segunda-feira (24/06), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6174/19 ajuizada pelo PDT contra o artigo 1º da MP 886, na parte em que altera a lei que reestrutura os ministérios (Lei 13.844/19), resultante da conversão da MP 870/19.
O dispositivo da MP 886 transferia a competência para a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Pela liminar, a demarcação permanece na Fundação Nacional do Índio (FUNAI), vinculada ao Ministério da Justiça, conforme aprovado, em maio último, pelo Congresso Nacional.
Pela decisão do ministro Barroso, a reedição de MP rejeitada pelo Congresso Nacional em uma mesma legislatura é inconstitucional. Além disso, viola o princípio da separação dos poderes. “A jurisprudência do STF sobre a matéria é igualmente pacífica”, assinalou, citando precedentes recentes de outras ADIs.
A decisão do relator ainda será submetida a referendo do plenário do Supremo.
Ascom Lid./PDT