Já está em vigor a Lei 13.340/16, sancionada em 28 de setembro, que concede descontos para quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Os débitos deverão ser quitados até 29 de dezembro de 2017
As novas regras valem para as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto aos bancos do Nordeste e da Amazônia. Serão aplicados descontos que variam de 10% a 95%, conforme o valor do débito e a localização do município. As localidades mais beneficiadas serão as da região do semiárido, do norte do Espírito Santo, do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, que estão na área de atuação da Sudene.
Os descontos serão aplicados em cinco faixas, de acordo com os valores originais da dívida. Quanto menor o valor contratado, maior o desconto. Os empréstimos mais antigos, realizados até 2006, também terão desconto maior.
Para os deputados da bancada do Nordeste esta foi uma vitória importante, graças a uma negociação com os bancos o Ministério da Fazenda, com a federação de pequenos agricultores e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra a dívida ativa da União.
A lei sofreu três vetos presidenciais, entre eles o que autorizava o governo federal a repactuar as dívidas contratadas até 2010 pelas cooperativas de produção agropecuária com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A bancada do Nordeste já está se articulando para apresentar um novo projeto para regularizar a situação dos produtores que ficaram de fora da renegociação e aprimorar o processo de repactuação da dívida, principalmente na região do semiárido, que enfrenta o quinto ano consecutivo de seca.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara