A Câmara analisa o Projeto de Lei 1656/22, do deputado pedetista Jesus Sérgio (AC), para determinar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não seja interpretado como taxativo, mas apenas exemplificativo. Pelo projeto, o que tem que valer é a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Até a edição da Resolução Normativa nº 465 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o rol de procedimentos estabelecido pelo órgão era exemplificativo, ou seja, servia como parâmetro para os planos de saúde nos atendimentos ofertados, podendo estes serem superiores ao que definia a agência. Agora, a lista apresentada é taxativa – não mais referencial – e limita o serviço disponível aos usuários da saúde suplementar.
Com a decisão do STJ, que determina o Rol de procedimento da ANS como taxativo, o que não estiver previsto nessa lista não precisará ser oferecido pelos planos de saúde. Para o deputado, o ato taxativo traz sérios prejuízos aos usuários de planos de saúde porque vai dar liberdade aos convênios para negar procedimentos mais caros.
De acordo com Jesus Sérgio, os mais prejudicados serão pessoas com autismo ou doenças graves como o câncer e aquelas identificadas como doenças raras, que não poderão se valer do plano de saúde para realizar exames, por exemplo. “O nosso projeto corrige essa injustiça com os usuários de planos privados, que pagam caro para ter um atendimento digno”, justifica.
Ascom Lid./PDT