A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Amazônia aprovou, nesta quarta-feira (22), com substitutivo, o Projeto de Lei do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que altera os estatutos da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e da Metrópole (Lei 13.089, de 2015).
O texto de Mário Heringer insere aos estatutos, como conteúdo obrigatório dos Planos Diretores e dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), respectivamente, a identificação e mapeamento sistêmico de risco de desastres de qualquer origem ou grau, conforme o Zoneamento Ambiental e sob orientação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
Contudo, o relator da matéria no colegiado, deputado Coronel Armando, considera que, como o processo de elaboração e revisão de Plano Diretor e de PDUI passa, necessariamente, pela leitura dos planos e programas setoriais, havendo Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, bem como Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, os mesmos devem ser integrados ao escopo dos instrumentos de Desenvolvimento Urbano.
Assim, “a solução mais adequada é o fortalecimento dos instrumentos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, mantendo a indicação de conteúdos mínimos do plano diretor e do PDUI como estão na legislação vigente”.
A PNPDEC – aprovada pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC -, abrange as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a proteção e defesa civil, além de estabelecer diretrizes, planos e programas prioritários para o desenvolvimento de ações de redução de desastres em todo o País, bem como a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres
Ascom Lid./PDT