A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 206/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que exclui as indenizações por danos morais da lista de rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda (IR).
De acordo com a proposta, autuações e inscrições em dívida ativa decorrentes da incidência do tributo sobre as indenizações por danos morais poderão ser canceladas. “A indenização por dano estritamente moral não pode ser considerada fato gerador do Imposto de Renda, uma vez que se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima atingida pelo ato ilícito praticado”, afirma Félix Jr.
O deputado argumenta ainda que a tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a “eficácia material do princípio da reparação integral”, transformando o Poder Público simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte. “Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, acrescenta.
Em regime de prioridade, o projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, segue para o Plenário.
Ascom Lid./PDT