Proposta (PL 2080/20), do pedetista Pompeo de Mattos, do Rio Grande do Sul, indeniza os profissionais de saúde ou que trabalhem e tenham trabalhado, efetivamente, em instituições de saúde, em virtude de morte ou incapacidade física permanente, decorrente da contaminação por Covid-19.
Terão direito à indenização, que não poderá ser inferior a R$ 100 mil reais, médicos; enfermeiros e técnicos de enfermagem; fisioterapeutas; farmacêuticos; agentes comunitários de saúde; técnicos de laboratórios; agentes de combate a endemias; e profissionais de limpeza e esterilização.
Para Pompeo de Mattos, a indenização não substitui a pessoa que morre para a família que perde o ente querido, “mas é um gesto para dar mais conforto para aqueles pais e aquelas mães de família que saem todo o dia de casa, não sabendo se poderão ser vitimados por esta doença tão terrível”.
Ascom Lid./PDT