A Câmara vai analisar uma proposta do deputado Idilvan Alencar, do PDT cearense, que decreta o “Estado de Emergência de Leitos”, pelos Estados e o Distrito Federal. O Projeto de Lei 2460/20, assegura a uso das Unidades de Terapia Intensavas (UTIs) nos hospitais, públicos ou privados, para todos os acometidos pelo Covidi-19, durante a vigência do estado de calamidade pública.
Pelo proposto, na vigência da calamidade pública, se a taxa de ocupação de leitos atingirem 90%, será decretado o Estado de Emergência. Assim, hospitais dotados de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que atenda pacientes em área de abrangência da emergência são obrigados a disponibilizar, integralmente, as UTIs aos Estados em que se encontram ou ao Distrito Federal.
Como controle para acesso aos leitos será criada uma Central de Regulação que vai organizar uma fila única e distribuí-los aos pacientes, segundo critérios do Conselho Federal de Medicina. Os hospitais serão ressarcidos, no prazo de até trinta dias, pela ocupação do leito, conforme tabela do SUS.
Segundo Idilvan, apesar dos esforços, é notório o aumento os casos e a superlotação de hospitais e a falta de leitos de UTI e de respiradores na rede pública, enquanto leitos em instituições privadas seguem desocupados. “Isso ocorre porque no SUS há 1,4 leitos por 10 mil habitantes enquanto no sistema privado essa proporção é de 4,9 leitos por 10 mil habitantes”.
Ascom Lid./PDT