O Palácio sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 1162/07, do pedetista Mário Heringer (MG), transformado na Lei Ordinária 14327/2022. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de abril, a nova lei estabelece normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas.
Pelo texto da lei, os usuários de piscinas e similares são obrigados a manter comportamento responsável e defensivo e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários; respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada.
Já os proprietários, administradores e responsáveis técnicos de estabelecimentos que possuam piscinas, são obrigados a respeitar, na construção e na manutenção de piscinas, as normas sanitárias e de segurança expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Se a piscina tiver sido arrendada, essa responsabilidade é automaticamente transferida para o arrendatário.
Ao desrespeitar a legislação, o infrator será advertido, receberá multa mínima pecuniária de dez dias-multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até ser sanado o problema que originou a respectiva penalidade; e, se persistirem no erro, poderá ter cassada a autorização para funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber.
A Lei nº 14.327/22 entra em vigor depois de decorridos 120 dias de sua publicação oficial, ou seja, no dia 12/08/2022.
Ascom Lid./PDT