Para garantir a lisura e transparência dos recursos arrecadados com multas de trânsito, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), apresentou o Projeto de Lei 196/21, que obriga a divulgação, pelos detrans, dos valores arrecadados em multas em razão dos serviços prestados pelo órgão.
O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), também exige que órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito divulguem na internet o total dos valores arrecadados com taxas cobradas pelos serviços que prestam.
Gustavo Fruet assinala que a lei de acesso à informação, em vigor há quase dez anos, representa importante marco na transparência da administração dos recursos públicos. “Entretanto, há informações que, embora tenham seu fornecimento garantido pela Lei, não têm sua ampla divulgação imposta aos gestores dos órgãos.”
Para o deputado, a alteração da lei vai garantir que Estados e o Distrito Federal torne transparente ao público em geral os valores arrecadados que, muitas vezes, são omitidos pelos detrans. “A determinação em lei federal revestirá a medida de estabilidade, evitando, inclusive, casos de retrocesso, como recentemente observado, quando, por decisão administrativa, informações previamente disponíveis foram omitidas sem justificativa”.
Ascom Lid./PDT