Em junho, cinco propostas aprovados pelo Congresso Nacional foram sancionadas pelo presidente da República, dentre eles a Lei Aldir Blanc, de socorro ao setor cultural, no último dia 29, e a medida que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, no dia 12.
Outra norma sancionada nesse mês proíbe o corte de serviços públicos nos finais de semana e feriados. De autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a nova legislação foi relatada, na Câmara, pelo também pedetista Eduardo Bismarck (CE).
Lei Aldir Blanc
Apelidada de Lei Aldir Blanc, a norma, originária do PL 1075/2020 e que tem os deputados Chico d’Angelo (RJ), Túlio Gadêlha (PE) e André Figueiredo (CE) como coautores, destina R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Pela nova legislação (Lei 14.017/20), artistas e demais profissionais do setor terão direito renda emergencial de R$ 600. Além disso, espaços culturais poderão receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para manterem as atividades durante a crise. André Figueiredo, que foi autor de um dos projetos que resultaram no norma, comemora que a iniciativa “foi construída na Câmara, independentemente do governo ou de diferenças partidárias”.
Setor que emprega mais 5 mil trabalhadores, a cultura é uma das atividades mais atingidas pela crise da covid-19.
Regime jurídico emergencial
Já a Lei 14.010/20, que estabelece regras especiais para as relações jurídicas durante o estado de calamidade, altera áreas como direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Entre outros pontos, a lei determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar.
A lei traz ainda novas regras para eleição de síndico e assembleia em condomínios residenciais (poderá ser virtual até outubro), inventários (suspende, até 30 de outubro, os prazos para abertura ou conclusão de inventários e partilhas) e prazos prescricionais em ações civis (estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro).
Outra mudança importante é o adiamento, para 1º de agosto de 2021, da aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Também há mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra. A regra vale para aquisição de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.
Serviços essenciais
Quanto à lei que altera o corte de serviços públicos essenciais, a nova norma proíbe as prestadoras de suspender o fornecimento de água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015/20).
A lei, que tem origem em projeto do senador pedetista Weverton, determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude da falta de pagamento da conta, bem como o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Doação de alimentos
O governo também sancionou este mês a lei que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de estabelecimentos, como supermercados e restaurantes, à população em situação de vulnerabilidade (Lei 14.016/20). O texto do Senado foi aprovado na Câmara em 19 de maio.
A nova lei especifica que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais. Determina ainda que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da legislação, ou também por entidades religiosas.
Instituições para idosos
O presidente ainda sancionou a Lei 14.018/20, que obriga a União a destinar até R$ 160 milhões para o auxílio a instituições de longa permanência para idosos durante a pandemia do novo coronavírus.
A nova norma institui que o dinheiro deverá ser usado preferencialmente para prevenção e controle da Covid-19; para a compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e para adequação de espaços físicos.
ASCOM Lid/PDT Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado