O Projeto de Lei 10258/18, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), inclui a negligência na garantia da oferta do ensino obrigatório e de qualidade entre os atos que podem gerar ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, regidas pela Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
Damião Feliciano destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) já prevê que, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, ela pode ser imputada por crime de responsabilidade.
A Constituição Federal determina que é dever do Estado oferecer educação básica e gratuita a todos os brasileiros entre 4 e 17 anos – assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria –, bem como educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara