Sob a relatoria do deputado pedetista Eduardo Bismarck (CE), a Comissão de Finança e Tributação aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20, para alterar a Lei Kandir (Lcp 87, de 1996) e limitar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis nos Estados e no Distrito Federal.
De acordo com o texto de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a alíquota máxima do tributo, nas operações que acontecem dentro do estado, será de 20% para gasolina, 10% para óleo diesel e 15% para o etanol (anidro e hidratado).
Pompeo de Mattos defende a fixação do teto para o imposto. “A falta de uma trava que limite o ICMS tem resultado na cobrança de índices claramente confiscatórios, chegando como, no como caso do estado do Rio de Janeiro, a 34% do preço de pauta da gasolina”, disse.
De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), a alíquota de ICMS varia da gasolina de 25% a 34%, dependendo do estado. A variação para o diesel e o etanol é, respectivamente, de 12% a 25% e 12% a 32%. Os dados são de janeiro deste ano.
A proposta vai ser analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e em seguida seguirá para o Plenário da Câmara
Ascom Lid./PDT