Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 7229/17, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e outros, que institui o Seguro-Garantia “Performance Bond” -garantidor de obrigação – para obras contratadas pela administração pública. A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993).
De acordo com o texto, caso o devedor principal não honre o acordo feito com o contratante e, na eventualidade de inadimplemento contratual, o emissor do “Performance Bond” seria obrigado a terceirizar, por sua conta e risco, o serviço para a conclusão e execução do projeto ou, ainda, indenizar o credor da obrigação, de acordo com os prejuízos sofridos.
Atualmente, a Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, prevê a possibilidade de exigência – a critério da autoridade competente e desde que prevista no instrumento convocatório – de uma prestação de garantia em obras e aquisição de bens e serviços. Esta garantia pode ser feita de três maneiras alternativas, a critério do contratado: seguro-garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro ou títulos. O valor pode ser de 5% ou 10% do valor da obra, dependendo da “complexidade técnica e riscos financeiros”.
Ainda pela proposta, a garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos na lei ficaria limitada a 2% (dois por cento) do valor estimado do objeto da contratação e o percentual da multa, por não conclusão de obra contratada, deverá ser de 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do contrato para obras e serviços de engenharia de grande vulto.
Segundo Félix Mendonça Júnior, a modalidade “Performance Bond” dá maior garantia ao governo e “possibilita a melhoria da administração do risco do contratante”.