Despesas com o transporte de oficiais de justiça para a realização de diligências requeridas pela Fazenda Pública deverão ser pagas com antecedência. É o que prevê a proposta (PL 2584/19), do deputado Gustavo Fruet, do PDT paranaense.
O projeto altera as Leis que trata da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (6.830, de 1980) e do Código de Processo Civil (13.105, de 2015).
Pelo Código de Processo Civil, os atores de um processo, exceto os de gratuidade da justiça, devem antecipar o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. No entanto, aqueles requeridos pela Fazenda Pública só terão as despesas pagas ao final, pelo vencedor da causa.
De igual forma, a lei da cobrança judicial isenta a Fazenda Pública da cobrança antecipada ou depósito de despesas concernentes a processos judiciais. “Essa sistemática aplicável à Fazenda Pública, porém, não se afigura razoável”, porque isso poderá prejudicar o desempenho da função dos oficiais de justiça.
Para Gustavo Fruet, os oficiais não deveriam arcar com os custos dos processos, “visto que, nos dias atuais, costuma ser bastante numerosa a quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública”. Além disso, continua o deputado, alguns processos levam tempo para chegar ao final.
Ascom Lid./PDT