A Câmara analisa o Projeto de Lei 65/21 para alterar a Lei 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto proposto pelo deputado Fábio Henrique (PDT-SE) garante o auxílio-funeral, no valor de um salário mínimo, à família do segurado da previdência falecido em atividade ou aposentado.
O deputado propõe ainda que o pagamento seja efetuado à pessoa da família que custeou o funeral 48 horas após apresentado o atestado de óbito do segurado ou aposentado. Em havendo dependente com direito à pensão por morte, deste valor vai ser descontado o auxílio-funeral.
De acordo com o parlamentar, na hipótese de não haver dependente ou, de existir, mas sem direito ao benefício, o orçamento da Previdência já estava orçado para arcar com a aposentadoria, ainda que proporcional, do segurado.
Fábio Henrique justifica que atualmente, na legislação previdenciária, não existe este tipo de benefício. “Como é sabido, o custo para o funeral é elevado e, com frequência, é arcado por familiar, tendo em vista os poucos recursos do segurado falecido”.
Ascom Lid./PDT