Ainda segundo o texto, a punição será aumentada de um terço a dois terços nos casos de estupros sequenciais com a mesma vítima, incluindo a prática de ato sexual diferenciado à primeira ação de violência sexual, seja vaginal, anal ou oral.
Se do estupro resultar gravidez ou doença sexualmente transmissível, a pena será aumentada pela metade. A proposta também aumenta a pena em um terço se o estupro, coletivo ou não, for cometido durante a noite, em lugar ermo ou com o emprego de arma branca ou de fogo. Incorrerá nas mesmas penas de estupro quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao cometimento de ato.
As deputadas justificam a proposição com dados que indicam o aumento das ocorrências de estupros no Brasil. Segundo informações do 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos registrados de estupro passaram de aproximadamente 41 mil em 2010 para mais de 50 mil em 2013.
“Para agravar a situação, surge com maior frequência a figura do ‘estupro coletivo’: uma brutal modalidade de crime, que vai muito além de um estupro. As mulheres que sobrevivem a esta barbárie têm suas vidas destruídas para sempre. Vivem com depressão e medo e perdem a confiança nos seres humanos”, diz o texto de justificativa do projeto.
O projeto acrescenta as possibilidades ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê reclusão de seis a dez anos como pena principal para o estupro. A lei atual não menciona as modalidades de estupro compartilhado ou coletivo.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara