Entrou em vigor nesta semana a Lei 13.281/16, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. A norma cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
Conforme o texto da lei, esse casos serão punidos com multa de até R$ 3.830,80, equivalente a 20 vezes o valor atual para uma infração gravíssima (R$ 191,54). O valor será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. Este ponto já está em vigor.
Como medida administrativa, no caso de interrupções da via por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel do local. Os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492) o valor base da multa, também com duplicação na reincidência.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já classifica o bloqueio de via como infração gravíssima, além de determinar a apreensão do veículo.
Reajuste das multas
O texto também promoveu diversas outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), mas que só entrarão em vigor em 5 de novembro. Uma delas reajusta os valores de multas previstas no código. A multa por infração leve, a mais barata, vai passar dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38 em novembro. A mais cara, a gravíssima, passará de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Outro dispositivo aumenta a punição para o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. Atualmente, a legislação considera média a infração de dirigir apenas com uma das mãos.
A lei também cria uma infração específica, gravíssima, para os motoristas que recusarem a se submeter a teste de bafômetro, o que não existe hoje no código. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor normal e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Ou seja, quando a lei entrar em vigor, em novembro, recusar o bafômetro poderá custar R$ 2.934,7. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
Também a partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos sem credencial poderá ser multado por infração gravíssima.
Ascom Lid./PDT com Ag Câmara