A atividade exercida por um deputado federal na função de líder partidário é parte essencial do processo legislativo. Além de nortear a discussão e a votação de propostas, os líderes acumulam uma série de atribuições importantes, principalmente ligadas à articulação política e ao trabalho de unificação do discurso partidário.
Durante as votações, cabe ao líder expressar a opinião de quem ele representa: o partido, o bloco parlamentar, o governo, a oposição, a Maioria ou a Minoria. Ele também participa do colégio de líderes – órgão que, entre outras atribuições, define a pauta de votações do Plenário.
A figura dos líderes da Maioria e da Oposição foram criadas recentemente, em 2018, por decisão da Presidência da Câmara. A Medida atendeu ao argumento de que caberia ao líder da Maioria fazer o contraponto ao líder da Minoria, e ao líder da oposição fazer contraponto ao líder do governo.
No Plenário, cabe ao líder orientar a bancada quanto ao voto; falar pela bancada no período destinado às comunicações das lideranças; e inscrever integrantes da bancada no horário destinado às comunicações parlamentares. O líder pode solicitar: a votação em globo de destaques; a dispensa da discussão de matérias que tenham parecer favorável de todas as comissões; o adiamento da discussão e da votação de um projeto. Também é função do líder registrar candidatos para concorrer a cargos da Mesa Diretora.
- Líderes que representem pelo menos 31 deputados podem:
requerer verificação de votação no Plenário - Líderes que representem pelo menos 52 deputados podem:
solicitar votação secreta;
pedir regime de prioridade para propostas;
solicitar o adiamento de votação de propostas em regime de urgência;
apresentar destaques para votação em separado;
apresentar emendas aglutinativas;
apresentar emendas a propostas que estão sendo votadas em segundo turno - Líderes que representem pelo menos 103 deputados podem:
apresentar requerimentos de urgência para propostas;
apresentar emendas a propostas votadas em regime de urgência no Plenário - Líderes que representem a maioria absoluta dos membros da Câmara (257 deputados) podem:
requerer a inclusão na pauta do Plenário de propostas para votação imediata.
Comissões
Nas comissões, os líderes têm a prerrogativa de encaminhar as votações e pedir a verificação do quórum para validar uma determinada votação, mesmo que não seja integrante da comissão.
Também compete aos líderes indicar os parlamentares para compor as comissões e, a qualquer tempo, substituí-los.
São eles, ainda, que indicam os candidatos a presidente das comissões a que tem direito seu partido/bloco. Os líderes também podem solicitar a criação de uma comissão especial para analisar uma proposta mais complexa.
Quem tem direito a líder
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, para ter direito a uma liderança, a representação partidária deve ter pelo menos cinco deputados.
Os partidos menores não têm direito a compor liderança e não integram o colégio de líderes. Entretanto, nesse caso, o regimento permite a indicação de um integrante para expressar a posição do partido nas votações.
O texto regimental concede ainda à Maioria e à Minoria o direito de escolherem líderes, ficando a cargo do presidente da República a indicação de deputados para exercerem a liderança do governo.
Espontaneamente, as representações de dois ou mais partidos podem constituir um bloco parlamentar, que passará a ter uma liderança comum, exercida por apenas um líder.
Visto simbolicamente como um partido grande, o bloco parlamentar depende de pelo menos 16 deputados para ser criado. Sempre que o desligamento de uma bancada implicar a perda desse quórum, o bloco é extinto.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara