Emendas de pedetistas alteram MPV sobre regras para escolha de reitores universitários

Emendas de pedetistas alteram MPV sobre regras para escolha de reitores universitários

Cinco pedetistas apresentaram emendas à Medida Provisória (MPV) 914/19, do Ministério da Educação, que altera o processo de Escolha dos dirigentes das Universidades Federais – André Figueiredo e Eduardo Bismarck, ambos do Ceará, Jesus Sérgio (AC), Gustavo Fruet (PR) e Mário Heringer (MG)

Atualmente, o reitor é escolhido pelo corpo docente, alunos e funcionários das instituições de ensino superior. Dessa votação, são apontados três nomes, que formam uma lista tríplice. O mais votado desta lista é confirmado pelo presidente como reitor por um mandato de quatro anos.

A MP permite que o presidente escolha qualquer um dos três nomes, não necessariamente o mais votado pela comunidade acadêmica. Outra mudança trazida pelo texto é que o cargo de reitor não pode passar por reeleição, o cargo de vice-reitor passa a ser escolhido pelo reitor eleito e os candidatos não poderão se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.

Por considerar que o processo de votação deve ser íntegro, respeitando todos os protocolos, Eduardo Bismarck apresentou emenda que obriga o Tribunal Superior Eleitoral a ceder urnas eletrônicas para garantir a realização segura do pleito.

Outra emenda de Bismarck define o peso de votos na consulta para eleger o reitor. Pelo texto, professores, estudantes e servidores técnicos têm representatividade equiparada nas decisões das universidades, com peso de 33,33%. “Esses três segmentos dão vida ao Campus e merecem o mesmo peso e importância nas escolhas das instituições de ensino”, destaca o parlamentar.

A emenda de Jesus Sérgio mantém o modelo atual de gestão democrática, onde há um processo de eleição interna para que alunos, professores e técnicos escolham os reitores e diretores dos institutos federais.

Já o deputado André Figueiredo acredita que, ao definir que o MEC disporá sobre os processos de votação a medida agride o disposto no art. 207 de Constituição Federal, que garante autonomia às universidades.

Para o deputado, uma forma centralizada de escolha não respeita a diversidade brasileira. A preservação da autonomia garante que o ambiente acadêmico seja o mais adequado ao desenvolvimento científico e tecnológico, que não pode ser dirigido por qualquer governo.

Em outro texto, o deputado modifica a proposta do governo para assegurar o determinado pela Constituição Federal, que garante às universidades a autonomia administrativa, de gestão financeira e patrimonial e, principalmente, didático-científica.

O parlamentar destaca ainda que a possibilidade de o Ministro da Educação indicar um reitor pro tempore, sem prazo definido e bastando uma simples alegação de irregularidades, fragiliza a autonomia universitária, cujos administradores devem ser escolhidos pela comunidade acadêmica e que, tradicionalmente, tinham sua vontade respeitada pelo Presidente da República, que nomeava o mais votado.

A emenda de Gustavo Fruet, garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às Universidades Federais. “O respeito à escolha da comunidade acadêmica é condição sine qua non para a manutenção da autonomia universitária, instituto indispensável para o desenvolvimento científico e tecnológico livre e independente de qualquer forma de dirigismo estatal”.

O deputado Mário Heringer apresentou cinco emendas à matéria. Em uma delas, o parlamentar retira do texto o afastamento automático do candidato de suas funções, acadêmicas ou administrativas, exercidas na instituição de ensino e pesquisa. Segundo ele, o período eleitoral para cargos de reitoria tende a ser bastante curto, muitas vezes mal chegando a completar um mês. Os candidatos concorrentes, por serem em geral figura de grande proeminência e relevo no meio científico, tendem a exercerem cargos administrativos diversos dentro da universidade, seja como chefia de departamento, de grupo de pesquisa, de coordenadoria pedagógica, entre outros – os órgãos e funções possíveis compõem extensa lista. Assim, impor o afastamento do candidato de suas funções “pode vir a comprometer o andamento dos trabalhos realizados por toda uma coletividade de pesquisadores e educandos, e tende, assim, a ser um fator que inibidor ou mesmo impeditivo a candidaturas, restringindo a participação democrática”.

Recentemente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o Grupo de Trabalho Educação em Direitos Humanos, do Ministério Público Federal considerou a medida como antidemocrática.

A proposta aguarda a instalação da comissão mista no Congresso (Câmara e Senado).

Ascom Lid./PDT