A Medida Provisória (MP) 966/2020 foi publicada com o objetivo de relativizar a responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos pelos atos e omissões praticados no enfrentamento da emergência de saúde pública e no combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
Para aprimorar a proposta, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) apresentou duas emendas ao texto para diminuir o impacto de uma possível falta de responsabilização do agente público e de prejuízos, tanto para a União quanto para a sociedade.
“Em nossas emendas estamos propondo para que a conduta do decisor siga as instruções já existentes e pelo conhecimento científico disponível no momento da tomada de decisão”, comentou Sergio Vidigal.
Em uma emenda, acrescenta-se o parágrafo 3º ao artigo 1º, para dispor sobre o que não será aplicado às ações e omissões de agentes públicos que descumpram as orientações do Ministério da Saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS), e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para controle e prevenção da disseminação da pandemia do novo coronavírus.
Além disso, as recomendações de Organismos Internacionais de que o Brasil faça parte, voltadas ao controle e prevenção da disseminação da pandemia da covid-19. E ainda a legislação sanitária, e em especial da Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
“Propomos que o agente público seja penalizado se desrespeitar orientações do Ministério da Saúde, entre outros órgãos que estejam envolvidos no combate à pandemia da covid-19, pois não vai caracterizar a figura do erro grosseiro”, comentou.
A segunda emenda segue a mesma linha, cabendo a punição em caso de erro grosseiro. O texto inclui o inciso VI ao parágrafo 3º. Assim, para fins de responsabilização de agente público, deverá principalmente ser avaliado o conhecimento científico disponível e as orientações das organizações internacionais das quais o Brasil faça parte.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado