Parecer do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), aprovado na Comissão de Educação, ao Projeto de Lei 28/22, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), assegura aos profissionais da educação das unidades de ensino público de todas as unidades da federação, inclusive ao Distrito Federal, a mesma alimentação fornecida aos alunos, durante o período letivo, constantes do programa de alimentação escolar.
O texto de Idilvan substituiu da proposta original a palavra “merenda” por “alimentação”. Ainda segundo o projeto, os alunos terão prioridade na alimentação e, a refeição servida aos professores não terá cobrança adicional e abatimento nas verbas remuneratórias ou indenizatórias a que tenham direito.
A proposta também estabelece que o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, de forma a contemplar espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
A proposta tramita apensada ao PL 6268/19, em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT