A Comissão de Educação da Câmara analisa o Projeto de Lei 2942/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem – Lei 11.129/05) para assegurar a adolescentes de baixa renda acesso à aprendizagem e ao estágio educativo na administração pública.
O texto cria a modalidade “Aprendizagem e Estágio Educativo” entre as já oferecidas: Projovem Adolescente; Projovem Urbano; Projovem Campo; e Projovem Trabalhador.
Na modalidade aprendizagem e estágio educativo, o programa atenderá jovens com idade entre 14 anos e 18 anos que estejam cursando os dois anos finais do ensino fundamental ou médio e que estejam em situação de vulnerabilidade e risco social em razão da renda familiar.
No caso de jovens de 16 anos a 18 anos, serão aplicadas as regras da Lei do Estágio (Lei 11.788/08), apenas ampliando o prazo da experiência de 2 anos para 3 anos. Os valores da bolsa de estudo serão definidos, conforme a lei, anualmente pelo órgão competente da administração pública federal.
Já quem tem entre 14 e 15 anos seguirá as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) relativas à aprendizagem.
De acordo com Flavia Morais, Pelo menos 500 mil jovens aprendizes poderiam ser contratados por empresas se a chamada Lei de Aprendizagem (10.097/00) fosse cumprida. A parlamentar destaca que é preciso conscientizar os empresários sobre a importância de dar oportunidades aos jovens. Para a deputada, a exigência pode ser benéfica também para as empresas, que pode preparar o jovem para ser seu funcionário. “A empresa já pega um funcionário qualificado dentro das especificidades das empresas”, disse.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom lid./PDT com Ag. Câmara