O deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG) apresentou à Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (14), projeto de lei (PL 463/25) que assegura reserva de vaga em instituição federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médio para estudante com deficiência que não tenha cursado integralmente a etapa anterior de estudo em escola pública ou em escola conveniada com o poder público
A iniciativa decorre da constatação de que nem todas as instituições federais de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio do país promovem reserva de vagas para candidatos com deficiência que não tenham cursado integralmente a etapa anterior de ensino – ensino médio ou ensino fundamental – em escola pública ou conveniada com o poder público, ou seja, praticam tal reserva unicamente dentro dos 50% de vagas previamente destinadas a estudantes provenientes da escola pública.
Para o autor da proposição, a reserva legal de vagas destinada exclusivamente ao estudante oriundo de escola pública é discriminatória e não isonômica com os demais alunos com deficiência.
“Cumpre ressaltar que estudantes com deficiência não perdem ou têm amenizada essa condição apenas por estudarem em escolas privadas. As múltiplas deficiências que fazem a legislação estabelecer a necessidade de uma educação especial ao longo de toda a vida existem e existirão, independentemente de qualquer questão social, ainda que sua afetação tenda a ser maior quanto menores os recursos materiais à disposição do indivíduo”, afirma Dr. Mário Heringer.
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Ascom Lid. / PDT