A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (29), com emendas do Senado, normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas previstas no Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mario Heringer (PDT-MG).
O deputado pedetista, Gustavo Fruet (PR), relator da proposta, recomendou a aprovação de acordo com o substitutivo do Senado, aceito na Comissão de Seguridade Social e Família.
O texto obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano – causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.
Os senadores mantiveram no texto a determinação de que as piscinas tenham dispositivo manual que permita a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possível vítima.
Outro ponto mantido determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem manter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança.
Os senadores, no entanto, retiraram menções à obrigatoriedade de guarda-vidas treinados, como previa o projeto original.
A proposta depende de votação em Plenário e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT