Desenvolvimento Urbano aprova projeto de Totonho Lopes sobre destinação alternativa de resíduos sólidos

Desenvolvimento Urbano aprova projeto de Totonho Lopes sobre destinação alternativa de resíduos sólidos

Por meio de parecer favorável do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira (24) projeto (1884/21) do também pedetista Totonho Lopes (CE) sobre tratamentos alternativos de resíduos sólidos em municípios de até 50 mil habitantes. Fruet recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente, por também considerar o assunto é de competência legislativa da União.

O texto aprovado prevê apenas que municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010 poderão licenciar a destinação alternativa a aterros sanitários por meio de processos simplificados de licenciamento, desde que observadas normas de órgãos competentes para a disposição adequada dos resíduos.

Ao justificar a proposta, Totonho Lopes argumenta que os municípios menores, que provocam um impacto proporcionalmente menor sobre o meio ambiente, devem ter seus licenciamentos analisados por meio de processos simplificados. “Esses processos garantem a qualidade da destinação final dos resíduos, ao mesmo tempo em que não oneram o município e lhes garantem a celeridade necessária”, sustenta.

De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos casos em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, as cidades já podem adotar outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais.

O texto original de Totonho Lopes determina que os municípios de até 50 mil habitantes adotem medidas como compactação e encapsulamento, tratamento térmico ou incineração, e tratamentos bioquímicos. A versão do pedetista também estabelece o prazo de dois anos, a partir da promulgação da nova lei, para que os municípios implantem as normas técnicas e operacionais previstas na 12.305/10.

Gustavo Fruet considera que tanto a previsão de métodos de tratamento quanto de prazo para as cidades invade a competência da União para tratar do assunto.