A Câmara analisa o Projeto de Lei 3854/19 do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que prevê a reinserção da disciplina Desenho Geométrico e Projetivo na grade curricular da educação básica nacional. A medida, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). A proposta tramita em conjunto com o PL 3380/15.
Pelo texto de Paulo Ramos, as escolas deverão ministrar a disciplina, obrigatoriamente, a partir do sexto ano do ensino fundamental e em, pelo menos, dois anos do ensino médio. Os conteúdos pertinentes à matéria serão lecionados por professores com formação específica na área.
Não havendo pessoas capacitadas, as instituições de ensino admitirão profissionais de áreas afins, até que a demanda seja suprida.
Paulo Ramos relembra que a disciplina Desenho Geométrico fez parte da grade escolar dos anos de 1931 a 1971, apesar da desobrigatoriedade imposta à disciplina com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 4.024/61.
Hoje, esclarece o parlamentar, o Desenho aparece nas escolas, “vinculado às ciências da matemática e continua sendo relegado a segundo plano, haja vista a notoriedade da parca quantidade de instituições que o mantém no currículo escolar como disciplina obrigatória, instituições essas de grande valor à formação do corpo tecnológico e científico do país, como Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, os Colégios Militares, colégios privados de grande prestígio em seus Estados”.
Ascom Lid./PDT