O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/03), com substitutivo, o Projeto de Lei 173/15, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso.
O novo texto propõe para o novo crime a mesma a pena prevista no Código Penal para o crime de desobediência à ordem judicial. O projeto original previa pena de 30 dias a 2 anos. Além disso, determina que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.
Por fim foi incluído no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei Maria da Penha”, afirmou.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara