A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (23/11), o relatório da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1941/15, que proíbe a revista íntima de empregados no local de trabalho. A proposta altera o Decreto-Lei 4.352, de 1943 (CLT).
Atualmente, a lei prevê, apenas para mulheres, o direito de não sofrer revista íntima pelo empregador ou a pessoa por ele designada. A partir da nova medida, não haverá constrangimento para quaisquer gêneros.
Se o empregador descumprir a norma, será multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pagos ao empregado, além de poder ser condenado à indenização por danos morais e materiais. A reincidência da infração duplicará o valor previsto inicialmente.
Flávia Morais acredita que o projeto pacifica a proibição de revista íntima e deixa claro que se destina a proteger igualmente homens e mulheres: “o projeto estabelece como sanção para o descumprimento da norma o pagamento de multa em favor do trabalhador ou da trabalhadora que sofreu a revista, no valor de cinco mil reais, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais”.
Ascom Lid./PDT