Deputados estudam derrubar vetos à Lei que obriga o uso de máscaras em todo o País

Deputados estudam derrubar vetos à Lei que obriga o uso de máscaras em todo o País

Os vetos do presidente Jair Bolsonaro à  Lei nacional (Lei 14.019/20) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público, causaram desconforto aos parlamentares.

O texto, que altera a Lei Nacional da Quarentena vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, foi sancionado com 17 vetos. Entre eles está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em “estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.

Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso “incorre em possível violação de domicílio”. Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo.

Contudo, Parlamentares de vários partidos anunciaram que vão derrubar os vetos. Pelas redes sociais, o relator da proposta, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), afirmou que parte dos vetos “torna inválida uma das poucas medidas de proteção” contra o coronavírus e causa “conflito” com as medidas adotadas pelo Congresso Nacional após “estudo profundo para regulamentar, da melhor maneira, a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o país”.

Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.

Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara