A bancada do PDT na Câmara apresentou 67 emendas à Medida Provisória 927/20, que estabelece regras trabalhistas provisórias para o período de vigência do estado de calamidade decorrente da pandemia de coronavírus, até 31 de dezembro. A proposta traz medidas como suspensão temporária de algumas obrigações patronais e flexibilização das regras contratuais vigentes. Ao todo, a MP recebeu 1.082 sugestões de alteração.
O deputado pedetista que apresentou maior número de propostas de alteração ao texto do governo foi o líder da oposição, André Figueiredo (CE), com 26 emendas. A maioria delas tem por objetivo garantir a participação dos sindicatos nas alterações da relação entre patrões e empregados. As medidas propostas por Figueiredo também buscam garantir que as mudanças contratuais ocorram sempre por meio da celebração de acordo coletivo, convenção coletiva ou com observância de protocolos nacionais.
Para o deputado, da forma como está, a MP concede poderes quase absolutos aos patrões, o que torna os trabalhadores ainda mais vulneráveis nessa relação já desigual de forças. “Relegar o empregado hipossuficiente em meio a uma crise sem precedentes na história contemporânea ao desamparado frente ao empregador é fragilizar ainda mais o trabalhador frente ao capital”, sustenta.
André Figueiredo também propõe a supressão do texto do artigo relativo à flexibilização das vistorias dos fiscais do trabalho. Pela MP, por 180 dias os auditores fiscais devem atuar apenas de forma orientadora. Nesse período, autuações devem ocorrer somente em casos excepcionais, como falta de registro de empregado, ocorrência de acidente de trabalho fatal e trabalho em condições análogas às de escravo ou infantil. “Da forma descrita, outras infrações graves não serão objeto de fiscalização e autuação”, ressalta.
Outro trecho que deve ser retirado, conforme o líder da Oposição, determina a convalidação de todas as medidas trabalhistas que não contrariem a MP. “Trata-se de medida desproporcional, pois, o texto concede salvo conduto para todos os empregadores que poderiam ter adotado medidas contrárias à Consolidação das Leis do Trabalho no período de 30 dias anteriores à MP”, argumenta.
O segundo recordista em quantidade de emendas foi Túlio Gadêlha (PDT-CE), com dez sugestões. As emendas do pedetista visam suprimir artigos que retiram garantias e direitos trabalhistas, aumentam a carga de trabalho e suspendem prazos para análise de benefícios. “Algumas das medidas propostas não contribuem para o enfrentamento da crise do coronavirus, nem guardam qualquer relação com a preservação de empregos ou da renda, que é o objetivo da medida provisória”, sustenta.
Uma das emendas pede a retirada do artigo segundo o qual trabalhadores expostos ao coronavírus não estarão integralmente amparados pelas normas de proteção, e no caso de contraírem a doença, essa situação não será considerada doença do trabalho, com exceção de profissionais da área da saúde.
O parlamentar também tentou proteger os profissionais da área de saúde da carga de trabalho exaustiva, como a prorrogação da jornada ou adoção de escala suplementar, tendo em consideração a jornada excepcional de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso. “A prorrogação da jornada, que já seria nociva ao trabalhador comum, é ainda mais nociva a esses profissionais da saúde, que precisam estar dispostos e com a saúde mental para manutenção dos cuidados com a saúde da população”, justifica.
Outras emendas visam a proteção dos empregos durante a pandemia e, em caso de demissão, a garantia do trabalhador receber verbas rescisórias e férias devidas, sem que lhe sejam cortados direitos. Assim como André Figueiredo, Gadêlha também procura evitar que o trabalho dos auditores fiscais seja praticamente suspenso por seis meses, como propõe o governo.
Três outros pedetistas apresentaram sete emendas cada à MP 927 – o líder da bancada, Wolney Queiroz (PE), Subtenente Gonzaga (MG) e Dagoberto Nogueira (MS). Duas as emendas de Wolney Queiroz visam proteger os profissionais de saúde. Uma delas garante o pagamento de adicional de insalubridade – de 40% sobre o salário – enquanto durar os efeitos da pandemia. “Os profissionais da área de saúde correm sérios riscos de serem infectados pelo novo coronavírus já que estão na linha de frente no tratamento de pessoas contaminadas”, justifica.
A outra alteração trata da prorrogação de jornada dos trabalhadores em saúde. A MP propôs o aumento da jornada de trabalho, com escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora, sem qualquer penalidade administrativa, esclarece o líder do PDT. Diante disso, sugeriu retirar do texto o termo “sem que haja penalidade administrativa”, “para evitar quaisquer prejuízos a esses profissionais”.
Há ainda uma emenda do deputado que permite ao empregado que sofrer redução salarial sacar mensalmente o valor da perda salarial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outra permite ao trabalhador que perder o emprego receber um salário mínimo de seguro desemprego mesmo que não tenha completado o período de carência de seis meses com carteira assinada.
Já Subtenente Gonzaga propôs a suspensão do pagamento da dívida pública, tanto interna quanto externa, durante o estado de calamidade. O deputado argumenta que, de acordo com o Banco Central, a dívida líquida do setor público passou de R$ 2,3 trilhões para R$ 4,0 trilhões entre dezembro de 2006 a janeiro de 2020. Com relação à dívida bruta, a elevação no mesmo período, foi de R$ 2,7 trilhões para R$ 5,6 trilhões, afirma.
O parlamentar ressalta ainda que o Relatório Anual da Dívida Pública Federal, do Tesouro Nacional, mostra que a dívida custou ao país R$ 896,8 bilhões apenas no ano de 2019. “Trata-se de aspecto que restringe significativamente o orçamento nacional, uma vez que um gigantesco volume de dispêndios é direcionado ao pagamento da dívida, em vez de atender às demandas de saúde e investimentos públicos”.
Subtenente ainda sugere a retirada do texto da suspensão dos exames admissionais e o adiamento por 60 dias dos demissionais. Em sintonia com outros integrantes da bancada, como André Figueiredo e Túlio Gadêlha, o deputado também busca vedar a interferência nas atividades de fiscalização dos auditores do trabalho.
Com os mesmos argumentos de Subtenente Gonzaga, Dagoberto Nogueira também propõe a suspensão do pagamento da dívida pública em uma de suas emendas. Dagoberto ainda sugere que, na vigência do estado de calamidade, empresas individuais de responsabilidade limitada, microempresas e empresas de pequeno porte sejam liberadas do pagamento dos aluguéis e dos encargos da locação.
Segundo o deputado, a medida justifica-se porque, com a quarenta imposta à população devido ao coronavírus, “os pequenos e médios comerciantes se encontram em situação de completo abandono e desespero, sofrendo com a paralisação da economia”. O parlamentar ainda sugere a suspensão da cobrança de impostos sobre produtos industrializados a contribuintes que mantiverem o quadro de funcionários de 1º de janeiro de 2020 e a suspensão do pagamento de financiamentos bancários concedidos a pessoas físicas e jurídicas.
Sérgio Vidigal (PDT-ES) é autor de seis emendas à MP 927. Uma delas prevê a corte da a remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de quaisquer poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos no âmbito federal durante o estado de calamidade pública. Pela proposta, a redução dos vencimentos será escalonada da seguinte maneira:
– 10%, para os que recebem entre três e seis salários mínimos;
– 20%, para os que recebem entre seis e dez salários mínimos; e
– 30%, para os que recebem mais de dez salários mínimos.
“A redução dos salários dos agentes públicos e políticos é uma necessidade momentânea e excepcional, tendo em vista as urgentes demandas por recursos públicos considerados cruciais para a manutenção da saúde e da vida de todos os brasileiros”, defende.
Vidigal também apresentou emendas relacionada à área de saúde. Primeiramente, tenta garantir que os casos de contaminação por coronavírus sejam considerados ocupacionais. Pela MP, só serão considerados ocupacionais casos de médicos, enfermeiros e laboratoristas. O deputado também propõe suspender por 180 dias, a obrigatoriedade de que prestadores de serviço para o sistema único de saúde comprovem metas contratuais e continuem recebendo os repasses públicos integralmente.
Sérgio Vidigal sugere ainda que, durante o estado de calamidade, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), libere verbas do Fundo Garantidor de Saúde Suplementar para os planos de saúde. O objetivo, segundo sustenta, seria compensar inadimplemento de mensalidades dos consumidores e garantir a cobertura do plano aos segurados. Em compensação, ficaria vedada a suspensão ou o cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento.
Uma das duas emendas de Jesus Sérgio (PDT-AC) prevê a suspensão do pagamento de empréstimos consignados de funcionários públicos e da iniciativa privada. Segundo ele, “esse dinheiro circulará na forma de bens de consumo das famílias, se convertendo em vendas e arrecadação de impostos que darão grande contribuição para a recuperação da economia”. A outra permite o saque de até 50% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo trabalhador, durante o período do estado de calamidade pública.
Das duas emendas de Félix Mendonça Jr. (PDT-BA), uma garante o pagamento de auxílio doença a pessoas do grupo de risco, grávidas e lactantes afastadas em função do risco de contrair coronavírus. O mesmo dispositivo também determina que pessoas com deficiência que tenham agravos de saúde têm direito à manutenção de todos os contratos de trabalho, com salários integrais.
A outra emenda visa assegurar que as medidas previstas na MP tenham vigência somente durante o estado de calamidade pública. Félix Mendonça esclarece que a redação original da medida provisória determina sua aplicação durante o estado de calamidade pública e que, para fins trabalhistas, serviria como hipótese de força maior, nos termos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo argumenta, no entanto, a referida norma, em sua parte final, atribui efeitos jurídicos não previstos pelo Decreto Legislativo que decretou o estado de calamidade, “em matéria que acarretará gravíssimas consequências para a massa de trabalhadores empregados, que já sofrerão excessivamente em decorrência da pandemia do coronavírus”.