O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 274 votos a 132, o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), para a Medida Provisória 687/15, que autoriza o Executivo a reajustar taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o texto, os reajustes da Ancine e do Ibama deverão ser com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período entre a última atualização e a data de publicação da futura lei. O texto original da MP não fixava fator de atualização para o tributo e abria margem para ajustes futuros feitos pelo Executivo, sem o aval do Congresso. Para o relator, no entanto, é preciso preservar a competência do Legislativo em matéria tributária. “Nós estamos tratando de uma pretensão autorizativa do Governo, para que, sempre que se faça necessário, pelo decurso de tempo, se corrijam essas taxas. Nós apenas acolhemos a correção pelo IPCA, já que a exposição de motivos não tinha essa previsibilidade, e negamos a natureza autorizativa,” explicou o relator.
A MP também prevê reajuste para a taxa cobrada de empresas em processo de fusão que precisam submeter o negócio à análise do Cade. Atualmente, para o julgamento desses processos de atos de concentração econômica, a taxa é de R$ 45 mil e passará a ser de R$ 85 mil a partir de 1º de janeiro de 2016. A diminuição de casos de operações submetidas indevidamente à análise do Cade após novas normas editadas pelo órgão também contribuíram para diminuir a arrecadação.
Em razão desses motivos e da maior complexidade de atos de concentração de grandes empresas, o governo pretende reajustar o valor segundo parâmetros internacionais. Taxas semelhantes são aplicadas nos Estados Unidos (45 mil dólares), no Canadá (50 mil dólares canadenses) e na Alemanha (até 50 mil euros por notificação).
Quanto à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), se ela for aplicada a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte, a cobrança será de 20% dos valores fixados na Medida Provisória 2.228-1/01. A cobrança é feita sobre os títulos exibidos, em tabela que varia entre R$ 200 e R$ 3 mil.
A MP cria ainda um novo caso de incidência da contribuição de 20%, que valerá para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.
Estimativa do governo prevê arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e em 2017. Nesse item, o relator incluiu outro caso de redução da taxa, que incidirá sobre CDs e DVDs de obras videofonográficas de tiragem até 2 mil exemplares.
Outra novidade é a prorrogação, de 2016 para 2017, do prazo final de vigência de incentivos à produção audiovisual constantes da Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93).
Afonso Motta também incorporou no texto a obrigação de a Ancine decidir sobre o financiamento de videoclipes nacionais, fixando parâmetros para classificar as obras videofonográficas.
Em relação ao Ibama, a MP 687/15 autoriza a atualização monetária da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e de outros serviços para os quais o órgão cobra valores.
Entre esses serviços constam a autorização anual de caça; a licença para importação e exportação de animais vivos; e o registro de criadouros de espécies selvagens para fins comerciais. Tanto a TCFA como os produtos e serviços do órgão estão previstos na Lei 6.938/81.
Ascom Lid/PDT