O Diário Oficial publicou, nesta quinta-feira (14/01), após sanção da presidente Dilma Rousseff, a nova lei (13.254/16) que cria o regime de regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior.
De acordo com a lei, pessoas físicas ou jurídicas terão 210 dias para regularizar os recursos mantidos no exterior até dezembro de 2014, pagando apenas 15% de Imposto de Renda e igual percentual de multa, totalizando 30%.
Exclusão de políticos
Quem aderir à regularização dos recursos mantidos no exterior ficará isento de todos os demais tributos e penalidades aplicáveis. No entanto, a anistia a alguns crimes tributários – como sonegação fiscal e evasão de divisas, por exemplo – só valerá se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça.
De acordo com um dispositivo da lei, políticos, detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção, assim como seus parentes mais próximos, não poderão se beneficiar.
Vetos
Por recomendação dos ministérios da Justiça, da Fazenda e do Planejamento, a presidente Dilma Rousseff fez 12 vetos ao texto aprovado no Congresso. Desses, parlamentares da base do governo acreditam que apenas dois correm o risco de ser derrubados por deputados e senadores. Um deles é o veto ao parcelamento em 12 meses, tanto do imposto quanto da multa, para o caso de imóveis.
Dilma também vetou a possibilidade de regularização de joias, pedras e metais preciosos e obras de arte, entre outros produtos que, segundo o Ministério da Justiça, teriam dificuldade de precificação e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade.
Foi vetado ainda o artigo que permitiria o retorno ao Brasil de recursos no exterior que estão em nome de “laranjas”, ou seja, de terceiros.
Para a derrubada de um veto presidencial, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara