Reconhecer por meio da fotografia para fins criminais é objeto do Projeto de Lei 3687/21, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O reconhecimento não servirá de prova e deve ser realizado, eventualmente, antes da presença pessoal do suposto acusado. A proposta altera o Código de Processo Penal.
De acordo com Dagoberto, a medida vai diminuir as falhas e equívocos na identificação. “Esse tipo de procedimento é dotada de considerável grau de subjetivismo, o que acaba por potencializar falhas e distorções do reconhecimento e, consequentemente, levar a erros de identificação que ocasionam imensos danos na vida de inocentes”, justifica o parlamentar.
O projeto ainda vai ser distribuído para análise das comissões pertinentes.
Ascom Lid./PDT