Projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que atualiza a lei sobre a exportação de livros antigos (PL 10531/18) foi aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Cultura. Pela proposta, não apenas livros e coleções de periódicos devem ser protegidos, mas também exemplares individuais de materiais gráficos como folhetos e gravuras.
Atualmente, a lei 5.471/68 trata somente da exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos. Flávia Morais propõe alterar a redação para “itens do patrimônio bibliográfico e iconográfico brasileiros”. A deputada argumenta que volumes isolados ou mesmo ilustrações de livros antigos “podem ser representantes expressivos da cultura brasileira”.
De acordo com o projeto aprovado, serão abrangidos pela lei materiais gráficos e iconográficos publicados até 1900. Já para partituras a proteção se estende até 1930.
Saída temporária
A proposta inda determina que a saída temporária desses materiais do país deverá ser autorizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Hoje a lei menciona apenas “autoridade competente”. Para Flávia Morais, essa redação é muito superficial e a tarefa pode “acabar sendo relegada a órgão sem o menor conhecimento sobre o patrimônio cultural brasileiro”.
O projeto também estabelece que bens roubados recuperados pelas autoridades devem ser devolvidos a seus detentores originais, e estabelece o prazo de três meses para que esses detentores sejam localizados. Findo o prazo, os produtos culturais serão incorporados ao patrimônio do Iphan.
Relator do texto na Comissão de Cultura, o também pedetista Chico D´Ângelo (RJ) acredita que a medida vai ajudar na “preservação de nosso acervo bibliográfico e de obras raras, impedindo que ele seja objeto de furto, roubo ou comércio ilícito”.