O Senado rejeitou, por 58 votos a 6, o veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Câmara dos Deputados já rejeitou o veto por 368 votos a 26.
Assim, será reincluído na lei complementar o prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante a conta para uso dos estados e municípios.
A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, enviará a parte restaurada pelos congressistas à presidente da República, para promulgação. A parte restaurada passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
A última vez que o Congresso Nacional havia derrubado um veto presidencial ocorreu em março de 2013, quando deputados e senadores rejeitaram um veto à Lei dos Royalties