Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (24), o veto à anistia de policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados. Proibidos de se manifestar, esses militares recebem penas administrativas.
O veto foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. Já no Senado, foram 44 votos contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção.
O projeto (PL 177/15) beneficia militares do Amazonas, do Pará, do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro, da Paraíba e do Tocantins.
A proposta tinha sido vetada sob a justificativa de que poderia causar desequilíbrios na corporação. A solicitação de veto partiu ainda do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), “pelo risco de gerar desequilíbrios no comando exercido pelos estados sobre as instituições militares, sujeitas à sua esfera de hierarquia”. Segundo o governo, o texto aumentaria a anistia no tempo e territorialmente em relação à anistia concedida pela Lei 12.505/11, já ampliada pela Lei 12.848/13.
A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.
O líder do PDT na Câmara, Weverton Rocha (MA), comemorou a derrubada do veto: “Os baixos salários recebidos, aliados ao aumento significativo da criminalidade, resultam no estresse e esgotamento dessa categoria tão importante para o bem estar de toda população. É importante que esses servidores possam ter respeitado seu direito de protestar por melhores condições de trabalho.”
O pedetista é autor do projeto de Lei 2791/2011, aprovado na Câmara, que concede anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhores salários e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal,
Substitutivo
O veto foi objeto de destaque para votação em separado. O projeto, em sua versão inicial, concedia anistia apenas aos policiais do estado do Pará, mas o substitutivo incluiu também os estados do Amazonas, do Acre, do Mato Grosso do Sul, do Maranhão, de Alagoas, do Rio de Janeiro e da Paraíba. O projeto também amplia o período de anistia para Tocantins (para passar a contar desde o dia 1º de janeiro de 1997).
A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não serão anistiados.
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara