A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1248/15 que inclui o descumprimento das obrigações impostas ao poder público no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) como ato de improbidade administrativa.
Entre as obrigações dos estabelecimentos para reeducação de menores infratores, estão a necessidade de oferecer atendimento personalizado; além de cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; e propiciar escolarização e profissionalização. O texto também tirou a obrigação de cumprir exigência de garantir acessibilidade como ato de improbidade administrativa.
Parlamentares se preocuparam com a dureza da medida que pode punir prefeitos com falta de recursos. “É necessário haver margem para posturas discricionárias que o prefeito precisa adotar, como priorizar uma área em detrimento de outra na gestão”, alertou o deputado Mário Heringer (PDT-MG).
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, segue para o Plenário.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara