A Comissão de Defesa da Mulher aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 977/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem quem mentir, interpor recurso com intuito meramente protelatório ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), para este tipo de conduta (danos processuais) são previstas penas como multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu.
Para Flávia Morais, embora a eficácia da Lei Maria da Penha ((11.340/06) para coibir a violência doméstica seja inquestionável, “muitas vezes o uso da norma tem sido desvirtuado pelas partes, sendo empregada como recurso jurídico para fomentar desavenças e vinganças”. Na visão da parlamentar, o projeto vai coibir essa prática.
Relatora da proposta no colegiado, a deputada pedetista Silvia Cristina (RO) considera que aperfeiçoar a lei “vai evitar excessos e abusos das partes, conferindo maior credibilidade à Lei Maria da Penha e maior prestígio à verdade real, ampliando a proteção de todas as mulheres brasileiras”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT