Comissão obriga restaurantes a disponibilizar cardápio em braile

Comissão obriga restaurantes a disponibilizar cardápio em braile

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta quarta-feira (04/04), substitutivo de deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), à proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis a disponibilizar aos clientes cardápios em braile, para atendimento de pessoas com deficiência visual. A medida está prevista no Projeto de Lei 4121/15 e altera a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00).

O texto aprovado estabelece a obrigatoriedade de o estabelecimento disponibilizar, pelo menos, um exemplar em Braile com caracteres na fonte Times New Roman, tamanho 28, além do cardápio normal. “A obrigatoriedade de fornecimento de cardápios em Braille e em fontes aumentadas em restaurantes e congêneres exige ínfimos investimentos dos empreendedores, ao mesmo passo em que assegura significativos ganhos de inclusão, autonomia e dignidade aos milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil”, defende o deputado.

Em caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Ascom Lid./PDT