A Comissão de Meio Ambiente aprovou, nesta terça-feira (10/11), o projeto (PL 3729/04) que cria Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O projeto define as exigências que devem ser cumpridas por empresas no caso de obras com risco ambiental. A regra também possibilita que estados e municípios elaborem normas específicas para que o licenciamento se adapte à realidade local.
A nova norma reuniu também o Projeto de Lei 6908/13, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que regulamenta as exigências ambientais para a concessão de financiamentos a projetos que sejam total ou parcialmente custeados por créditos oficiais.
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo, determina que os estudos de impacto ambientais (EIA/Rima) passam a ser exigidos apenas após a análise do risco que a obra representa ao meio ambiente. Também foi incluída no texto a avaliação ambiental estratégica (AAE) – instrumento que mede os impactos ambientais de políticas ou programas governamentais. O texto também retira a possibilidade de punir, na modalidade de crime culposo (sem intenção de agir), o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais. A modalidade dolosa (com intenção de agir) permanece na lei.
O projeto determina que a autoridade responsável pelo licenciamento só pode exigir instrumentos de prevenção de danos ambientais para a realização da obra quando estes forem expressamente justificados. Hoje os instrumentos de prevenção a desastres ambientais podem ser solicitados pelos licenciadores sem a justificativa técnica. Entre os instrumentos preventivos, destacam-se a presença de técnico ou equipe especializada para garantir o cumprimento das normas ambientais e a elaboração do balanço de emissões de gases de efeito estufa.
A proposta, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), será ainda analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT