Comissão de Trabalho inclui em lei o Cadastro Único para Programas Sociais

Comissão de Trabalho inclui em lei o Cadastro Único para Programas Sociais

A proposta (PL 5788/16) que insere em lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal foi aprovado nesta quarta-feira (11), com substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Criado pelo Decreto 6.135/07, o cadastro tem o objetivo de identificar e reunir dados sobre as famílias de baixa renda habilitadas a receber benefícios sociais, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, tarifa social de energia, entre outros. A partir de 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – voltado para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – também foi incluído no Cadastro Único.

Para o relator André Figueiredo, por integrar o cadastro com outros sistemas de formação e bases de dados públicos, a iniciativa é de grande relevância para evitar fraudes e por garantir em lei o acesso da população carente aos programas sociais. “Nele constam informações que auxiliam na identificação e caracterização de famílias de baixa renda, sendo o principal instrumento para seleção e inclusão dessas famílias em programas federais extremamente importantes para um dos países mais desiguais do mundo”.

Com o objetivo de aprimorar o texto, o relator incluiu a possibilidade de o Poder Executivo Federal disciplinar o aporte de recursos financeiros por parte dos programas usuários do Cadastro, com o objetivo de contribuir para operações de cadastramento e de manutenção desse valioso instrumento de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Para dar para maior proteção das famílias inscritas no Cadastro Único, André Figueiredo inseriu a previsão de que, para qualquer alteração, por ato do Poder Executivo Federal, da renda familiar mensal per capita para caracterização da família em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo como base estudos técnicos que justifiquem essa alteração em virtude de mudanças na dinâmica socioeconômica das famílias acompanhadas, deve ser respeitado o limite mínimo de meio salário mínimo per capita ou renda mensal bruta total de até três salários mínimos.

Além disso, o novo texto prevê que os órgãos e entidades da União deverão disponibilizar as bases de dados ao órgão gestor do Cadastro Único para que a União as integre com outros sistemas de informação e bases de dados públicos, tendo em vista a necessidade de determinação legal para o acesso às bases de dados.

Ainda de acordo com o substitutivo, o governo Federal deverá disciplinar o processo de exclusão das famílias do CadÚnico. Por fim, o novo texto exige que os órgãos de controle interno e externo enviem periodicamente ao Congresso Nacional os resultados das ações de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação do cadastro.

Ascom Lid./PDT