Com voto favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (10) projeto do também pedetista André Figueiredo (CE) que suprime o artigo 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme explica o autor, esse artigo, acrescentado à lei com a reforma trabalhista de 2017, “prevê a criação de uma figura até então inexistente nas leis do trabalho, o chamado ‘autônomo exclusivo’”.
André Figueiredo acrescenta que a figura do trabalhador autônomo sempre existiu, mas com a característica de não exclusividade com um empregador e de não obrigatoriedade de trabalho permanente. “É temporário e não exclusivo”, afirma, enquanto a perenidade e a exclusividade caracterizam o empregado celetista.
Diante disso, conforme o parlamentar, esse novo artigo da CLT serve apenas para gerar processos na Justiça. “Queremos acabar com essa legislação simbólica, que apenas causa conflitos desnecessários no Judiciário e trazer segurança jurídica”, sustenta.
A relatora Flávia Morais argumenta no mesmo sentido. A deputada concorda com André Figueiredo que o artigo cria uma figura contraditória, um profissional que poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.
Inclusive, na opinião da parlamentar, o 442-B “é supérfluo”. Isso porque, conforme argumenta, um dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho é o do “contrato realidade”. Segundo explica, “é desnecessário constar expressamente da lei um dispositivo reconhecendo o vínculo empregatício se houver subordinação jurídica, pois que, em se verificando essa situação, o vínculo já será reconhecido”.
O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso de 52 deputado.