A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8/11), o Projeto de Lei 6718/16, de autoria dos deputados pedetistas Flávia Morais (GO) e Roberto Goes (AP), e outros parlamentares, que privilegia o esporte educacional no recebimento de recursos provenientes da arrecadação das loterias federais. A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98).
De acordo com a proposta, dos 2,7% de recursos das loterias federais direcionados ao esporte, 20% serão destinados diretamente à Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e 10% à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). Outros 44,07% irão para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), e 25,93% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Atualmente, esses recursos vão, de forma direta, apenas para o COB (62,96%) e o CPB (37,04%).
O projeto duplica os percentuais destinados para o CBDE e o CBDU, mas retira da lei a destinação intermediada por COB e CPB, deixando apenas aquela intermediada pela Confederação Brasileira de Clubes às confederações educacionais.
A Constituição já estabelece como princípio a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, do de alto rendimento. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o Brasil investiu R$ 7,7 bilhões no esporte de alto rendimento entre 2010 e 2014 e R$ 500 milhões no desporto educacional no mesmo período.
O projeto estabelece ainda um limite máximo de 20% dos recursos para custeio de despesas administrativas de cada uma das quatro instituições beneficiadas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e vai ser analisado agora pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Ascom Lid./PDT