A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, aprovou o Projeto de Lei 4672/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que aumenta de 120 para 300 pessoas por dia ao ano o limite de empregados que poderão ser contratados para auxiliar o agricultor familiar em épocas de safra.
A medida altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
A legislação vigente fixa em 120 o número de pessoas que podem prestar serviço temporário para o agricultor familiar, sem que este perca sua condição de segurado especial da Previdência Social.
Para Afonso Motta, o atual quantitativo de pessoas por dia é insuficiente frente à realidade do meio rural. “Os trabalhadores e pequenos produtores do campo necessitam de mais pessoas para auxiliá-los a desempenhar as atividades do grupo familiar, em virtude da falta de escala de produção e da utilização relativamente baixa de tecnologias voltadas ao aumento de produtividade”, afirma.
Contudo, o texto aprovado pelo colegiado altera a matéria principal e amplia de cento e vinte dias para cento e oitenta dias o número de pessoas por dia no ano que podem auxiliar as atividades do segurado especial, sem se restringir ao período de safra e sem vedar a contagem, nesse prazo, do tempo de afastamento em que a pessoa esteja sob auxílio-doença
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado, também, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT