A Comissão de Ciência e Tecnologia e Informática da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1º), parecer substitutivo do deputado André Figueiredo ao Projeto de Lei 2993/95 e apensados, que Dispõe sobre os aplicativos de mensagens multiplataforma na Internet, como o WhatsApp, Google Hangout e Telegram. A proposta acrescenta dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Esses aplicativos de mensagens são considerados como serviços de valor adicionado – atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, mas não se confunde com ele. O objetivo é assegurar que o consumidor continue tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.
Segundo André Figueiredo, o substitutivo aprovado ajusta a redação e vai tornar o texto mais “legível, transparente e compatível às terminologias correntemente empregadas na legislação do setor de telecomunicações e no Marco Civil da Internet”.
O texto do deputado também adota o a redação aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, segundo a qual, aplicativo de mensagem é aquele que permite trocar ilimitadamente mensagens pelo aparelho de telefonia celular de forma gratuita com outros usuários ou com grupos de usuários, e que pode ser instalado em múltiplas plataformas (computadores, notebooks, tablets), estando aberto ao público em geral. Essas mensagens poderão veicular textos, vídeo e áudio.
Conforme a proposta, mesmo que esses serviços usem os números públicos de telefonia para estabelecimento de conexões entre os usuários, eles não serão considerados serviço de telecomunicações. As empresas de telecomunicações não poderão estabelecer restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagens e não poderão cobrar tarifas ou preços diferenciados caso o usuário faça uso desses aplicativos.
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT