Nesta quarta-feira (17), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do pedetista Mário Heringer (MG) que prevê a transferência de empregado entre empresas de mesmo grupo econômico sem a necessidade de demissão (PL 2298/19). Heringer esclarece que hoje há divergências interpretativas quanto a essa possibilidade.
De acordo com o parlamentar, há uma corrente do Direito que entende como empregador apenas a empresa que contratou o empregado, e não o grupo econômico. “Porém, as demais empresas do grupo econômico respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas da contratante”, acrescenta.
Para outra vertente, o empregador seria o grupo econômico. Sendo assim, Heringer ressalta que “independentemente de corrente doutrinária, é fato que o conceito de grupo econômico traz obrigações trabalhistas solidárias para o conjunto das empresas”.
Na opinião do deputado, trata-se de uma das raras medidas na área da legislação trabalhista em que empregado e empregador saem vitoriosos. Isso porque, conforme defende, “o primeiro mantém intactos emprego e direitos, e o segundo se beneficia de mão de obra experiente, já treinada por ele próprio e sem necessidade uma demissão com todos os seus encargos”.