A Comissão de Minas e Energia aprovou, nesta quarta-feira (8/11), com substitutivo, o Projeto de Lei 38/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que cria tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e filantrópicos e entidades filantrópicas em todo o País.
A proposta, estabelece que a tarifa seja calculada pelo governo federal por meio de descontos incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras. O objetivo é minimizar os problemas financeiros enfrentados pelas instituições.
O texto original previa o benefício apenas para hospitais públicos e filantrópicos e não para entidades.O colegiado entendeu que conceder “elevados descontos” nas tarifas de energia elétrica sem prévio estudo da situação, bem como isentar as instituições do pagamento de PIS e Cofins são medidas que cabem ao Presidente da República. Com a mudança, o novo texto cria a Tarifa Social de Energia Elétrica para Hospitais Públicos e Filantrópicos – TSEEH, válida para todo o território nacional.
Para ter direito ao desconto, os hospitais públicos e filantrópicos deverão inscrever-se num Cadastro Único para Programas Sociais, a ser criado, e atenderem às condições previstas em Regulamento baixado pelo Poder Executivo.
Em contrapartida, as concessionárias dos serviços de energia elétrica que atendam às entidades vão poder compensar, trimestralmente, o total dos abatimentos nas faturas de energia elétrica cobradas dos hospitais públicos e filantrópicos do valor total por elas devido a título de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Ascom Lid./PDT