A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, nesta quarta-feira (17/05), com substitutivo, o Projeto de Lei 2321/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece repouso semanal diferenciado a empregados de restaurantes, bares, barracas de praia, hotéis, pousadas e similares. A proposta altera a Lei do Repouso Semanal (Lei 605, de 1949).
O texto aprovado é o da Comissão de Trabalho, Administração Pública apresentado pela também pedetista Flávia Morais (GO). Pelo texto, o repouso semanal do comerciário em geral deve obedecer à legislação municipal e normas de proteção ao trabalho estipuladas em negociação coletiva.
Ainda pelo texto, é permitido às empresas o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Aquelas empresas que, de forma sistemática, funcionarem nesses dias são obrigadas a fornecer auxílio-creche aos empregados com filhos menores de sete anos.
Segundo André Figueiredo, o projeto retira os trabalhadores de bares, barracas, hotéis e afins da categoria de “comércio em geral” por entender que o funcionamento destes estabelecimentos difere do restante. “O trabalho aos domingos e feriados faz parte da essência do referido serviço prestado à população, pois o maior fluxo de pessoas se dá em horários não comerciais”, avaliou o deputado.
Conclusiva nas comissões, a proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT