A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 190/19, que cria novas condições para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e em concursos de beleza. O texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), foi aprovado na forma de emenda apresentada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
Entre outros pontos, a emenda do deputado Fruet prevê multas tanto para o contratante (de até R$ 50 mil) quanto para os pais (de até R$ 10 mil) para o caso de descumprimento das condições estabelecidas. A proposta determina que esses valores serão corrigidos pela Selic e revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, conforme a abrangência da divulgação.
O projeto também passa a exigir autorização expressa dos pais ou responsáveis; comprovação de matricula e frequência escolar mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação; e compatibilidade de atividades, horários, instalações e recursos humanos com a sanidade, a segurança e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou do adolescente.
A proposta determina ainda que o menor de 14 anos esteja sempre acompanhado dos pais ou responsáveis, sendo exigida autorização judicial para a participação no evento desacompanhado.
Hoje o ECA já prevê que cabe à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e em concursos de beleza, considerando as peculiaridades do local, as instalações, os frequentadores e a natureza do espetáculo.
Para o deputado Fruet, a aprovação das novas normas, demanda, antes de tudo, a percepção sobre a real natureza da participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, em certames ou eventos artísticos e culturais, estéticos e lúdicos, que são transmitidos ou replicados pela mídia na divulgação dos espetáculos, produções ou apresentações.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT