A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, nesta terça-feira (20/06), o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo para o registro de sociedades empresárias. A proposta altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei 8.934/94).
Pelo texto, a resposta da análise dos documentos apresentados para o registro ou arquivamento deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas (três dias), independente do resultado, que poderá ser o arquivamento (registro inicial), rejeição parcial ou definitiva. Atualmente, a lei estipula o prazo de cinco dias, em regra, para notificar o interessado sobre o resultado do processo de registro.
Fica fora dessa urgência o registro para a constituição de sociedades anônimas, as atas de assembleias gerais e demais atos relativos às sociedades, e ações referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, por estarem sujeitas ao regime de decisão colegiada (análise por mais de uma pessoa) pelas juntas comerciais.
Félix Júnior considera absurdo o prazo necessário para a constituição de pessoas jurídicas no Brasil em comparação com outros países. “Não é possível tolerar que a constituição de tais pessoas jurídicas tome dez vezes mais tempo dos empreendedores brasileiros do que de seus pares de outras nações. O controle estatal da atividade empresarial, seja por leis ou por regulação, destina-se a aprimorar o funcionamento do mercado, em busca do desenvolvimento, e não a criar barreiras incompreensíveis e injustificáveis”, justificou.
Ascom Lid./PDT